REVISIONAL DE ALIMENTOS: QUANDO E COMO PEDIR A REVISÃO DO BENEFÍCIO?

Às vezes, o valor da pensão não é o suficiente para arcar com as despesas do menor. Com isso, é possível solicitar revisão da pensão alimentícia ao juiz.

O juiz pode aumentar ou diminuir o valor. Vai depender de cada caso.

REDUÇÃO DOS VALORES

Infelizmente, há casos em que o alimentante é demitido de seu emprego, constitui nova família, tem outro filho, o que faz mudar a sua condição financeira. Nesse caso, ele pode solicitar ao juiz a revisão da pensão alimentícia. Para isso, basta provar que que não terá condições de pagar o mesmo valor de outrora.

É importante que esse pedido ao juiz seja feito logo após a mudança da condição financeira, pois, caso o contrário, o alimentante ainda assim terá que pagar o valor estipulado.

Se acaso o alimentante for autônomo, a revisão da pensão alimentícia e a redução dos valores pagos são aceitas somente quando forem comprovados alguns requisitos. São eles: redução da capacidade financeira do pagador (novos filhos, gastos extraordinários, problema de saúde de outro dependente econômico) ou melhora da situação econômica do filho pensionado (formação universitária, começou a trabalhar e tem renda razoável, o outro genitor passou a ganhar mais).

AUMENTO DOS VALORES

A revisão da pensão alimentícia para aumento do valor do benefício acontece em algumas situações. São elas: quando o alimentante melhora de vida, ou recebe uma herança, ou passa a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa). Aliás, há juízes que entendem ostentação nas redes sociais como meios de comprovação de melhoria na vida financeira.

A revisão pode ser solicitada também quando o alimentado passar a ter mais despesas (por doença ou tratamento de saúde – plano odontológico também conta), ou ainda quando o outro genitor tiver redução nas suas possibilidades (ficar sem emprego ou tiver queda dos rendimentos).

Além disso, a exoneração do pagamento da pensão alimentícia a outro filho pode resultar em revisão para aumentar o percentual.

Há casos em que o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando dessa forma o inicialmente previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas. Nesse caso, a revisão da pensão alimentícia também pode ser solicitada.

MEIOS DE COMPROVAÇÃO

Quem afirma necessidade deve comprovar, assim como em qualquer processo judicial. Assim, todas as provas documentais do endividamento do alimentante podem ser utilizadas como meios comprobatórios das situações alegadas. Dessa forma, o juiz pode conceder o pedido.

As provas de comprovação podem ser extrato do Serasa, imposto de renda, extratos bancários, certidões de Detran e cartórios de imóveis. Servem ainda como provas fotos do Facebook/Instagram e conversas de WhatsApp, por exemplo.

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De família, eu entendo!