PENSÃO ALIMENTÍCIA

Dentro do contexto familiar existem duas possibilidades de fixação de pensão de alimentícia:

(i) pensão para os filhos e;

(ii) pensão para o ex-cônjuge/companheiro(a)

Como funciona a pensão em cada situação?

Na primeira hipótese a lei presume a necessidade que os menores têm de receber a pensão para que possam ter acesso à alimentação, moradia, saúde, vestuário e lazer, haja vista que não podem gerar renda para se manter.

Já na segunda situação, qual seja, a pensão para ex-companheiro(a), é indispensável que haja a demonstração, por meio de provas, de que ele(a) deixou o trabalho para se dedicar aos cuidados família e que, por esta razão, está impossibilitado(a) de arcar com as suas despesas.

Em ambas as hipóteses o valor a ser determinado pelo juiz levará em consideração a capacidade financeira de quem será o responsável pelo pagamento.

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A PENSÃO PARA OS FILHOS ACABA AOS 18 ANOS?

A resposta é NÃO!

Enquanto o filho não puder se manter pelos seus próprios recursos, o genitor deverá seguir com o pagamento da pensão alimentícia.

Atualmente, os tribunais do Brasil entendem que a pensão seguirá sendo devida até os 24 anos, desde que o filho esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior.

Porém, mesmo que o filho alcance esta idade e conclua os seus estudos, o genitor que paga a pensão deverá buscar o Poder Judiciário para se liberar (exonerar) do pagamento, caso contrário, poderá sofrer uma execução e, inclusive, ser preso por isso.

O EX-CÔNJUGE RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA?

Em regra a pensão para o(a) ex-companheiro(a) é temporária, devendo ser estabelecida até que ele(a) consiga uma recolocação no mercado de trabalho ou desenvolva uma outra forma de gerar receita para pagamento de suas despesas.

A pensão será vitalícia caso o(a) ex-companheiro(a) já tenha atingido uma idade mais avançada e, por este motivo, encontra dificuldades para trabalhar.

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De família, eu entendo!